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Procedimento dos Pedidos de Acesso à Informação - Lei 2527/2011.

  • Os Pedidos de Acesso são gerados instantaneamente após a provocação por parte do solicitante, criando por assim o protocolo para a demanda.
  • O prazo passa a correr a partir do próximo dia útil da data em que o Pedido foi gerado, correndo em um prazo de 20 (vinte) dias.
  • O canal OUV Amapá, em seu sistema, sempre fará com que a data final do prazo de resposta do Pedido termine em um dia útil.
  • O prazo para resposta do Pedido de Informação ainda pode ser dilatado por mais 10 (dez) dias mediante uma justificativa.
Modalidades de Recursos e suas Interposições:

  • Recurso de 1ª Instância: o mesmo pode ser interposto no prazo de 10 dias a partir da ciência da negativa do Pedido de Acesso à Informação, sendo revisado pelo servidor hierarquicamente superior ao correspondente quem negou o acesso à informação;
  • Recurso de 2ª Instância: o mesmo poderá ser interposto novamente no prazo de 10 dias na possibilidade de o Recurso em 1ª Instância decidir improcedente pela concessão do acesso à informação. No presente caso, quem revisará a decisão em 2ª será a autoridade máxima da Unidade Gestora a quem é solicitada a informação;
  • Recurso de 3 ª Instância: o mesmo poderá ser interposto novamente no prazo de 10 dias na possibilidade de o Recurso em 2ª Instância permanecer improcedente pela concessão do acesso à informação. Em decisão final para revisão se a informação será concedida ou não, será papel da Controladoria Geral do Estado do Amapá decidir em 3ª instância.
OUV AMAPÁ e Serviços de Acesso à Informação: Informação do Direito do Cidadão.

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