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MEDIDAS DE ESTÍMULO ECÔNOMICO E PROTEÇÃO SOCIAL

Medidas de Estímulo Econômico

Assunto Tipos de normas Numero/data Ementa Detalhamento, Recursos envolvidos e impactos Download
Medida de Estímulo Econômico Lei 2.074 de 18 de junho de 2021 Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Aval, visando sua adequação à Lei nº 2.540, de 03 de abril de 2021, e dá outras providências. Facilitar o acesso dos empreendedores às linhas de crédito voltadas para a retomada econômica responsável.
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  • Medida de Estímulo Econômico Lei 2.553 de 30 de abril de 2021 Altera a Lei nº 2.540, de 03 de abril de 2021, incluindo agências de turismo e empresas do segmento de eventos no auxílio emergencial a bares, restaurantes, e transportadores escolares (art. 7º) e dá outras providências. São 1.624 empreendedores que receberão o auxílio emergencial. No total, o investimento de recursos do tesouro estadual é de R$ 2.436.000. O Governo do Estado realizará o pagamento do auxílio emergencial aos empreendedores de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, no valor de R$ 1.500,00.
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  • Medidas de estímulo econômico Decreto 1308 de 16 de abril de 2021 Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dá outras providências. Proporcionar aos empresários planejamento para enfrentar a crise provocada pelo pandemia do coronavírus, ficando instituído o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, com redução de juros e multas, correspondente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
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  • Medidas de estímulo econômico Decreto 1307 de 16 de abril de 2021 Institui o Programa de Parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências. Proporcionar aos cidadãos planejamento para enfrentar a crise provocada pelo pandemia do coronavírus. Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, correspondentes a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, podem ser pagos à vista ou parcelados.
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  • Medidas de estímulo econômico Decreto 1259 de 13 de abril de 2021 Proporcionar assistência ao empreendedor amapaense de medidas tributarias como suspensão de prazos, prorrogação de validades de certidões, licenças e alvarás e nova forma de recolhimento de imposto, em virtude das novas medidas de lockdown, determinando o fechamento dos estabelecimentos comerciais como forma de desaceleração das contaminações e consequente colapso do sistema de saúde. Proporciona assistência ao empreendedor amapaense de medidas tributarias como suspensão de prazos, prorrogação de validades de certidões, licenças e alvarás e nova forma de recolhimento de imposto, em virtude das novas medidas de lockdown, determinando o fechamento dos estabelecimentos comerciais como forma de desaceleração das contaminações e consequente colapso do sistema de saúde.
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  • Medidas de estímulo econômico Decreto 1258 de 13 de abril de 2021 Altera o Decreto n° 4.319, de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Auxiliar as empresas e empreendedores do Amapá a passarem por este momento de crise causado pela pandemia de covid-19, ajustes como medidas fiscais e tributárias , redução da carga tributária do ICMS de bares e restaurantes, reduzindo a taxa de 18% para 2%.
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  • Medidas de estímulo econômico Decreto 1257 de 13 de abril de 2021 Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes. Redução da carga tributária do ICMS do óleo diesel, reduzindo a taxa de 25% para 17%;
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  • Medidas de estímulo econômico Decreto 1.897 de 15 de junho de 2020 Dispõe sobre prorrogação de prazos previstos no Decreto n° 1.496, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
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  • Medidas de estímulo econômico Lei 2.501 de 30 de Abril de 2020 Autoriza a regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo de auxílio financeiro emergencial em favor dos profissionais em atendimento de saúde que atuarem diretamente no combate à pandemia do COVID-19, enquanto perdurar a situação de calamidade pública e dá outras providências. O auxílio é referente a 12h de plantão e será efetuado durante o período de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. Os profissionais da Saúde que atuam diretamente no atendimento dos pacientes de coronavírus nos Centros Covid-19 receberão um auxílio financeiro emergencial de até R$ 2 mil. O auxílio foi idealizado também pensando nos gastos a mais que muitos desses profissionais necessitam ter por medida de segurança para proteger seus familiares. Alguns deles, por exemplo, precisaram se afastar do convívio familiar temporariamente devido ao risco de infecção. Ações como essas exigem mais demanda dos profissionais de saúde, que atuam na linha de frente de combate à pandemia.
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  • Medida de estímulo econômico Decreto 1.496 de 03 de abril de 2020 Dispõe sobre medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. Para mitigar os efeitos do fechamento do comércio, sobretudo visando preservar os empregos, foram adotadas as seguintes medidas de política tributária para mitigar os efeitos do isolamento social: Suspensão, prorrogação e adição de prazos de processos administrativos, vencimentos de certidões, entregas de Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros; Suspensão das execuções fiscais e a redução no valor do recolhimento de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como outras opções; Suspensão de taxas estaduais de fiscalização de serviços diversos e prorrogação do prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos por órgãos vinculados ao Poder Público.
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  • Medida de estímulo econômico Portaria 006/2020, de 17 de abril de 2020. Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, constante na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ. A prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é uma medida que visa mitigar os efeitos da Covid-19 para os amapaenses. Com ela, a contribuição dos veículos fica postergados para o mês de junho deste ano. Esta prorrogação de prazo para pagamento do IPVA não se aplica os proprietários de veículos novos adquiridos em 2020, cujo prazo de pagamento do permanece 30 dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de propriedade ou do certificado de registro de veículo (DUT). Com os novos prazos as fiscalizações deverão iniciar somente no dia 1º, de dezembro. No ano de 2019 o Estado do Amapá arrecadou com o IPVA a importância de R$ 76.830.775,31.
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  • Medidas de Proteção Social

    Assunto Tipos de normas Numero/data Ementa Detalhamento, Recursos envolvidos e impactos Download
    Medida de Proteção Social Lei 2.540 de 03 de abril de 2021 Institui benefício de prestação eventual consecutivo de que trata a Lei nº 2.499/2020 (PROGRAMA RENDA CIDADÃ EMERGENCIAL), dispõe sobre a antecipação eventual do Pagamento do “Benefício Natalino do PROGRAMA RENDA PARA VIVER MELHOR”, referente à 13ª parcela paga anualmente, institui auxílio emergencial a bares, restaurantes, lanchonetes e transportadores escolares, e autoriza realização de aportes para as Companhias estaduais de Água e Esgoto (“água: conta paga”) e de Eletricidade (pagamento da conta de energia), altera o Fundo de Aval (Lei nº 0918/2005), e dá outras providências. As medidas garantem aos cidadãos amapaenses a segurança alimentar, assistência às famílias em vulnerabilidade e recuperação da economia por conta do enfrentamento da pandemia do corunavírus, medidas como: Antecipação do 13° Renda Para Viver Melhor atendendo 4.642 famílias; tarifa social de água paga para mais de 16 mil famílias e pequenos negócios; tarifa social de energia paga, com dois meses de conta luz pagas para 23 mil famílias; pagamento da primeira parcela do auxílio-jaleco, fornecendo recursos para 5.555 profissionais da saúde; Dois meses de Kit Merenda em Casa para 120 mil alunos; distribuição de 50 mil cestas básicas para trabalhadores de bares e restaurantes, feirantes, ambulantes, catraieros, taxistas, mototaxistas, entre outros; Auxílio emergencial em parcela única no valor de R$ 300, atendendo 9 mil famílias do Renda Cidadã Emergencial, guias de turismo, entre outros; Auxílio emergencial no valor de R$1.500 pago em cota única, para estabelecimentos cuja atividade principal possua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de bares, restaurantes, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação; Nova etapa do Mais Visão, com a realização de mais de 5 mil cirurgias; a inclusão de mais 6 mil jovens no Amapá Jovem, com novos projetos e integração a projetos estruturantes; Amapá Mais Forte: Programa de Fortalecimento da Economia, que disponibiliza R$ 3 milhões no fundo de aval, R$ 4 milhões para o Frap e R$ 7 milhões para as diversas linhas de crédito da Afap.
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  • Medida de Proteção Social Lei 2.502 de 01 de maio de 2020 Altera a Lei nº 2.499, de 01 de abril de 2020, que instituiu o auxílio financeiro emergencial para atender famílias em vulnerabilidade social, e dá outras providências.
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  • Medida de Proteção Social Decreto 1.556, de 22 de abril de 2020 Dispõe sobre a distribuição de “kit merenda em casa” para as famílias dos alunos regularmente matriculados nas unidades escolares da rede estadual de ensino, em substituição ao fornecimento da merenda escolar pelo período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência e calamidade pública decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O programa está na sua quarta etapa. Visa garantir assistência na alimentação dos alunos durante a suspensão das aulas presenciais na rede estadual. A medida é para garantir que os alunos continuem tendo acesso à alimentação escolar mesmo durante a interrupção das aulas, como forma de prevenção, devido à pandemia de covid-19. O kit é composto por 11 itens de gênero alimentício: açúcar (1kg), arroz (2kg), biscoito tipo maisena (400g), bolacha salgada (400g), feijão (1kg), farinha de tapioca (1kg), flocos de milho (500g), leite em pó integral (400g), macarrão (500g), óleo de soja (900ml), sardinha em conserva (4 latas de 125g cada). O investimento é de R$ 25 milhões em quase 4 mil toneladas de alimentos distribuídos aos estudantes do Amapá, beneficiando 120.000 estudantes da rede estadual de ensino.
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  • Medida de Proteção Social Decreto 1.519 de 09 de abril de 2020 Institui o benefício eventual de caráter emergencial “Água: conta paga” . O benefício é destinado ao custeio da Tarifa Social de água e saneamento em favor das famílias vulneráveis em estado de pobreza ou extrema pobreza pertencentes ao CadÚnico e já cadastradas junto a empresa pública estadual de água e saneamento no âmbito do Estado do Amapá. O programa beneficia 16.000 consumidores em todo o Estado do Amapá, com investimento de R$ 362.000,00, oriundos do Tesouro Estadual.
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  • Medida de Proteção Social Lei 2.499 de 01 de abril de 2020 Institui auxílio financeiro emergencial para atender famílias em vulnerabilidade social, agravado pela calamidade pública e econômica advindas da pandemia COVID-19 e dá outras providências. Benefício instituído no âmbito do programa “Renda Cidadã Emergencial”, face Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica da População do Estado Do Amapá acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19). Foram investidos recursos no valor de R$ 5.049.600,00, para o pagamento por dois meses do benefício, no valor de R$ 120,00 mensais, a 21.040 beneficiários. Os valores são destinados a aquisição de produtos de alimentação e de materiais de higiene pesoal e limpeza.
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  • Medida de proteção social Convênio Convênio n° 001/2020-SIMS Repassa recursos do Estado do Amapá para a Prefeitura de Macapá para a implantação , de forma emergencial e temporária, de abrigo para acolher setenta pessoas em situação de rua, para evitar o contágio do Novo Coronavírus. O Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (SIMS) e o Município de Macapá/AP, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) formalizaram convênio para a implantação, em caráter emergencial e temporário, de abrigo para acolher setenta pessoas em situação de rua, a fim de evitar o contágio pelo Novo Coronavírus. Para tanto, o Governo do Estado repassou à Prefeitura Municipal de Macapá a importância de R$ 130.475,80, para custear as despesas por um período de trinta dias. O Convênio foi assinado em 26/3/2020.
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  • Medida de Proteção Social Convênio Convênio n° 002/2020-SIMS Repassa recursos do Estado do Amapá para a Prefeitura de Macapá para a implantação , de forma emergencial e temporária, de abrigo para acolher setenta pessoas em situação de rua, para evitar o contágio do Novo Coronavírus. O Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (SIMS) e o Município de Macapá/AP, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) formalizaram convênio para a implantação, em caráter emergencial e temporário, de abrigo para acolher setenta pessoas em situação de rua, a fim de evitar o contágio pelo Novo Coronavírus. Para tanto, o Governo do Estado repassou à Prefeitura Municipal de Macapá a importância de R$ 179.916,00, para custear as despesas por um período de trinta dias. O Convênio foi assinado em 30/4/2020.
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